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11 Nov 2019
Cruz Vilaça na sessão comemorativa do 30º aniversário do Tribunal Geral da União Europeia

Criado em 1989, o então Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, hoje Tribunal Geral da União Europeia, órgão jurisdicional integrante do Tribunal de Justiça da União Europeia, comemorou no Luxemburgo, a 26 de setembro de 2019, o 30º aniversário. José Luís Cruz Vilaça, na qualidade de seu primeiro Presidente, foi convidado de honra.

No seu discurso de abertura, Cruz Vilaça salientou o alcance da homenagem prestada a todos quantos estão na génese do Tribunal: “ela testemunha da ideia de continuidade institucional num mundo sujeito a profundas mudanças”. À época, lembrou, “não havia correio eletrónico ou WhatsApp, nem sequer telemóveis, só o tratamento de texto”.

Não obstante, os juízes do novo Tribunal foram pioneiros de uma nova maneira de aplicar a justiça comunitária, nos alvores da era anunciada pela queda do muro de Berlim. Foi um acontecimento histórico, disse então o Presidente do Tribunal de Justiça, Ole Due, com a criação de um mecanismo de duplo controlo jurisdicional, princípio geral invocado até perante a jurisdição constitucional de um Estado- membro (Portugal) como um novo princípio geral de direito comunitário. Reforma, sublinhou Cruz Vilaça, “essencial para a maturidade” do projeto europeu. Ultrapassados os necessários procedimentos administrativos, o Tribunal foi declarado regularmente constituído a 31 de Outubro de 1989, tendo recebido o primeiro recurso em Novembro e procedido à primeira audiência pública, em formação plenária, a 14 de Dezembro (o processo Tetra Pak Rausing).

O Tribunal, sublinhou Cruz Vilaça, organizou-se em torno de princípios fundamentais como a independência, enquanto órgão jurisdicional, no respeito da unidade do Tribunal de Justiça como instituição. As togas idênticas na sua forma expressam essa mesma unidade institucional; as cores distintas dessas togas (bem como das salas de audiência do Tribunal, uma das quais tomou o nome de Fernando Pessoa) ilustram a independência jurisdicional. Outro princípio fundamental foi o do respeito pelo património jurisprudencial do Tribunal, adaptado a novas realidades contenciosas já então a exigir o “reforço da proteção jurisdicional dos particulares em questões económicas complexas”.

A ação do novel Tribunal acompanhou o aprofundamento do controlo judicial, quer pela intensidade da apreciação da prova em matéria de cartéis, quer pela interpretação tendencialmente extensiva das condições de aceitação dos recursos, reforçando nomeadamente os direitos de defesa relativos às regras de concorrência, incluindo “o direito de acesso aos documentos do processo”.

O terceiro dos princípios da organização do Tribunal foi o espírito de diálogo. Diálogo no seu âmbito, diálogo com o Tribunal de Justiça e os seus membros, diálogo também com os tribunais nacionais, advogados, funcionários e agentes das instituições e dos Estados-membros, reguladores da concorrência e outros operadores.

Concluída a sua “reforma ao serviço da justiça da União”, Cruz Vilaça, que começou por ser advogado-geral do Tribunal de Justiça, em 1987, antes de voltar a ser Juiz do mesmo Tribunal, em 2012, defende que “cabe ao Tribunal manter-se firme (…) ao serviço dos valores do Estado de Direito e da proteção dos litigantes, neste período confuso em que as inovações tecnológicas mais recentes podem ser desviadas da sua eminente função social”.


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