José Luís da Cruz Vilaça, Sócio-administrador da CVA, comenta, no FORUM DEMOS, o recente acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (Processos apensos C-804/18 e C-341/19), em que este se pronuncia sobre a compatabilidade, com o direito da União Europeia, da proibição de porte do véu islâmico no local de trabalho.
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