Mariana Martins Pereira, Associada Principal da CVA, escreve no “EU Law Live” um artigo sobre o recente acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, onde foi analisada a reintrodução de controlos nas fronteiras internas do espaço Schengen por parte da Áustria. As circunstâncias do caso remontam a agosto e novembro de 2019, quando um cidadão da UE, aquando da passagem da fronteira terrestre Áustria-Eslovénia, foi confrontado com a obrigatoriedade de apresentar os seus documentos de identificação. Este cidadão considerou que os poderes exercidos pelas autoridades austríacas eram contrários ao direito da UE e intentou uma ação perante um tribunal austríaco, que decidiu pedir esclarecimentos ao TJUE no âmbito do mecanismo do reenvio prejudicial.
O acórdão recentemente publicado declara que o controlo de fronteiras internas por parte da Áustria era contrário ao princípio fundamental do Espaço Schengen, segundo o qual não existem fronteiras internas.
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