Por força dos artigos 101.º e 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e das disposições correspondentes da Lei 19/2012 de 8 de maio, que estabelece o regime jurídico português da concorrência:
Todas as empresas, independentemente da sua dimensão, devem observar as regras de concorrência. A definição e implementação de uma estratégia efetiva de compliance permite às empresas minimizar o risco de violação das regras de concorrência e diminuir os custos decorrentes de infrações.
Os acordos e as práticas concertadas entre empresas concorrentes que consistam, nomeadamente, na fixação de preços, atribuição de quotas de produção ou de venda e na repartição de mercados, incluindo a concertação em concursos públicos, são ilegais.
O programa de clemência permite que aqueles que forneçam certas informações às autoridades a respeito deste tipo de práticas beneficiem de uma dispensa ou redução da coima que lhes seria aplicada. As empresas, os seus administradores e diretores que pretendam beneficiar do programa de clemência devem dirigir, consoante o caso, um pedido de clemência à Comissão Europeia ou à AdC.
Tanto a Comissão Europeia como a AdC têm amplos poderes de investigação, nos quais se inclui a realização de buscas nas instalações das empresas e mesmo nos domicílios privados dos administradores.
O procedimento de transação permite aos visados pela investigação da Comissão Europeia ou da AdC beneficiar de uma redução da coima que lhes seria aplicada. Trata-se de um procedimento cada vez mais utilizado pelas autoridades e entidades envolvidas.