Concorrentes e consumidores tendem a ser os principais lesados pelas infrações ao direito da concorrência. A aplicação das regras de concorrência no quadro de processos judiciais instaurados por particulares tem sido fortemente impulsionada nos tempos recentes.
A Lei n.º 23/2018 de 5 de junho estabelece regras relativas a pedidos de indemnização por infração ao direito da concorrência, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2014/104/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, bem como regras relativas a outros pedidos fundados em infrações ao direito da concorrência.
Os tribunais portugueses têm a possibilidade e, em alguns casos, a obrigação, de suscitar perante o Tribunal de Justiça da União Europeia questões prejudiciais relacionadas com a aplicação das regras da concorrência em qualquer tipo de procedimento pendente no plano nacional.