O cumprimento das regras de concorrência é garantido, desde logo, pela Comissão Europeia e, em Portugal, pela Autoridade da Concorrência (AdC).
As decisões da Comissão Europeia são recorríveis para o Tribunal Geral, de cujas decisões cabe recurso para o Tribunal de Justiça. A admissibilidade do recurso contra as decisões do Tribunal Geral exige um conhecimento sólido dos requisitos aplicáveis e da prática do Tribunal de Justiça. Das decisões da AdC recorre-se, em primeira instância, para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).
As coimas aplicadas às infrações do direito da concorrência têm registado um incremento muito significativo nos últimos anos, aproximando-as de sanções criminais, como reconheceu o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Tal reclama uma maior consciencialização, por parte das empresas e dos seus dirigentes, não só das normas a cumprir e da importância em criar programas de compliance, mas também dos seus direitos de defesa, consagrados, nomeadamente, nos Tratados, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na legislação nacional e europeia.