A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), fundada em 1951 pelo Tratado de Paris, deu lugar à União Europeia. Tendo começado por ser um mercado comum, evoluiu para uma união económica e monetária, com vocação para uma crescente união política. Funda-se atualmente no Tratado da União Europeia (TUE), no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Carta).
Poucas áreas do direito nacional permanecem imunes à influência do direito da União Europeia. Com efeito, mediante a adoção de inúmeros atos jurídicos de carácter vinculativo ou de mera orientação, a ação das instituições da União Europeia incide sobre aspetos cada vez mais vastos do dia a dia dos indivíduos e das empresas. O escopo do direito da União Europeia é ainda mais amplo se atendermos ao papel de crescente relevo que a União Europeia desempenha na cena internacional.
As regras vinculativas do direito da União Europeia prevalecem sobre as regras nacionais contrárias (princípio do primado) e, em largo número de situações, podem ser diretamente invocadas, perante a administração e os tribunais nacionais, pelos indivíduos e empresas, para defesa dos seus direitos (princípio do efeito direto).
Cruz Vilaça Advogados está ativamente comprometida com o processo de construção da União Europeia. Os nossos advogados têm um conhecimento e experiência sem paralelo no mercado português a respeito da interpretação e aplicação do conjunto de princípios e regras que formam o direito da União Europeia.
“A Europa não se fará de uma só vez, nem de acordo com um plano único. Far-se-á através de realizações concretas que criarão, antes de mais, uma solidariedade de facto.”
Declaração Schuman
9 de maio de 1950