A União Europeia reconhece os direitos, as liberdades e os princípios enunciados na Carta, de 7 de dezembro de 2000, com as adaptações que lhe foram introduzidas em 12 de dezembro de 2007.
A Carta entrou em vigor com a adoção do Tratado de Lisboa, em 1 de dezembro de 2009, e tem o mesmo valor jurídico que os Tratados relacionados com a União Europeia. Por esta razão, a legislação secundária da União Europeia, onde se incluem regulamentos, diretivas e decisões, deve observar a Carta.
A Carta garante um leque alargado de direitos civis, políticos, económicos e sociais, inspirado, nomeadamente, na CEDH, nas tradições constitucionais comuns dos Estados-Membros e na Carta Social Europeia.
Os direitos fundamentais garantidos pela ordem jurídica da União são aplicáveis em todas as situações reguladas pelo direito da União.
O TJUE, cuja sede está no Luxemburgo, é competente para interpretar e aplicar a Carta, fornecendo, nomeadamente, as indispensáveis orientações aos tribunais nacionais sempre que estes sejam solicitados a proceder à sua aplicação nos processos da sua competência.