Áreas de Prática

Direitos Fundamentais

Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH)

A CEDH é um tratado internacional ao abrigo do qual os Estados-Membros do Conselho da Europa garantem os direitos fundamentais, civis e políticos, não apenas aos seus próprios cidadãos, mas também a qualquer pessoa singular ou coletiva que se encontre sob a sua jurisdição. Foi assinada em 4 de novembro de 1950, em Roma, e entrou em vigor em 1953.

A CEDH garante, em particular, o direito à vida, o direito a um processo equitativo, o direito ao respeito pela vida privada e familiar, a liberdade de expressão, a liberdade de pensamento, de consciência e de religião e o direito à proteção da propriedade.

Constituído em 1959, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) é um tribunal internacional competente para se pronunciar sobre queixas relacionadas com violações dos direitos civis e políticos consagrados na CEDH. O TEDH tem a sua sede em Estrasburgo.

A apresentação de uma queixa perante o TEDH é um importante instrumento ao dispor dos cidadãos, de modo a garantir o respeito pelos seus direitos fundamentais. Contudo, a análise da alegada violação depende do preenchimento de requisitos de admissibilidade e o processo comporta várias fases, incluindo a possibilidade de acordo amigável entre as partes, promovido pelo TEDH. Dadas estas especificidades, a representação por um advogado afigura-se decisiva.

Portugal aderiu à CEDH em 1978.


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