Nesta newsletter, a Cruz Vilaça Advogados analisa a polémica dos metadados, em torno da declaração de desconformidade com a Constituição da República Portuguesa das normas constantes da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, pelo Tribunal Constitucional português a 19 de abril de 2022. Em 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia (“Tribunal de Justiça”) havia declarado, no acórdão Digital Rights Ireland, Seitlinger e outros, (processos apensos C-293/12 e C-594/12), a invalidade da Diretiva 2006/24/CE por violar os direitos à privacidade e à proteção de dados, consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE. No entanto, nesta primavera, o Supremo Tribunal de Justiça português não se considerou vinculado pelo acórdão do Tribunal de Justiça nem obrigado a submeter uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça. Perante este contexto intrincado, as expectativas em relação aos diferentes atores envolvidos permanecem incertas.