No dia 22 de dezembro de 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu o seu acórdão no processo C-148/21 and C-184/21, Louboutin, tendo clarificado as circunstâncias nas quais uma empresa como a Amazon pode ser responsabilizada por infrações
ao Regulamento sobre a Marca da União Europeia (Regulamento n.º 2017/1001), relativamente a bens comercializados por outros vendedores na sua página de internet.
Saiba mais sobre esta decisão na nossa última newsletter.