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13 Jul 2020
Aplicação de medidas cautelares em processos de concorrência: um quebra-cabeças em erupção

No passado mês de maio a Autoridade da Concorrência divulgou que tinha ordenado à Liga Portuguesa de Futebol Profissional a suspensão imediata da deliberação que impedia a contratação, pelos clubes da Primeira e Segunda Ligas, de futebolistas que rescindissem unilateralmente o contrato de trabalho invocando questões relacionadas com a pandemia da Covid-19. No entender dessa Autoridade, a medida cautelar impõe-se face ao potencial impacto grave e irreparável da deliberação para a concorrência. Sublinha-se, no Comunicado 08/2020, que os acordos de não contratação (ou ‘no-poach’) têm sido considerados restrições graves da concorrência por parte das autoridades responsáveis pela aplicação das regras de concorrência nos EUA e na Europa.


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