José Luís da Cruz Vilaça, Sócio Administrador da CVA e Ex-Juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), interveio, em representação da República Portuguesa, na audiência de alegações no âmbito do processo Superliga Europeia (C-333/21), que decorreu nos passados dias 11 e 12 de julho, no Luxemburgo. Trata-se de um reenvio prejudicial, desencadeado pelo Tribunal de Comércio de Madrid, no âmbito de uma ação intentada pela Superliga. A demandante pede que o Tribunal de Madrid declare que, ao opor-se à organização da Superliga, a FIFA e a UEFA incorrem em práticas concertadas e abusam da sua posição dominante no mercado da organização de competições internacionais de clubes de futebol na Europa e no mercado da comercialização dos direitos associados a essas competições.
A Superliga consiste num projeto de liga alternativa, à margem das competições organizadas pela FIFA e pela UEFA, inicialmente composta pelos seguintes clubes: Arsenal, Chelsea, Liverpool, Manchester City, Manchester United, Tottenham, Atletico Madrid, Real Madrid, Barcelona, AC Milan, Juventus e Inter Milan. Esta seria uma liga fechada, na medida em que os clubes fundadores teriam sempre presença garantida, independentemente da sua prestação nas ligas nacionais.
Na audiência perante o TJUE, além das partes no processo principal e da Comissão Europeia, intervieram igualmente vinte e um Estados-membros, todos em apoio da posição da FIFA e da UEFA e, sobretudo, do “modelo europeu de desporto”. A delegação portuguesa, da qual fizeram parte a Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos da Direção Geral de Assuntos Europeus (DGAE) e José Luís da Cruz Vilaça, sublinhou principalmente a importância do modelo europeu de desporto e defendeu que o mesmo é reconhecido tanto pelas instituições da UE como na jurisprudência do TJUE. Concluiu, desta forma, que o direito da UE, em especial as disposições em matéria de concorrência, não se opõe ao sistema de pré-autorização imposto pela UEFA nem à imposição de sanções, desde que o princípio da proporcionalidade seja respeitado. Sustentou ainda que a Superliga, além de não fazer jus aos princípios fundamentais que caracterizam o modelo europeu de desporto, é suscetível de constituir, ela própria, uma violação às regras de concorrência previstas no Tratado.
O litígio que opõe a Superliga à FIFA e à UEFA tem sido alvo de grande atenção mediática, tendo a audiência de alegações perante o TJUE sido acompanhada com bastante interesse por diversos meios de comunicação internacional (tais como BBC, Politico ou El País).
O processo correrá agora os seus termos no TJUE, esperando-se a leitura das conclusões do Advogado-Geral no dia 15 de dezembro. Só para o próximo ano se poderá esperar uma decisão do Tribunal.