No dia 31 de maio, José Luís da Cruz Vilaça, sócio fundador da CVA, juntamente com outros quatro signatários do “Manifesto por uma Reforma da Justiça em Defesa do Estado de Direito Democrático” reuniram-se no Palácio de S. Bento com o primeiro-ministro, Luís Montenegro, e com a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice. Os subscritores do Manifesto já tinham sido recebidos pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ao qual expuseram as mesmas preocupações.
O Manifesto foi conhecido a 1 de maio, com um grupo de 100 personalidades a assinarem o documento em defesa de um "sobressalto cívico" que acabe com a "preocupante inércia" dos agentes políticos relativamente à reforma da Justiça.
De acordo com o documento, “Ao cabo de 50 anos de percurso, o nosso regime democrático carece de intervenções de carácter estrutural que lhe possam devolver a plena capacidade para responder aos múltiplos desafios da atualidade. Nesse âmbito, a reforma da justiça aparece como prioritária, por ser o setor do poder público que mais problemas tem vindo a evidenciar”.
“Os signatários instam o Presidente da República, a Assembleia da República e o Governo, bem como todos os partidos políticos nacionais a tomarem as iniciativas necessárias para a concretização de uma reforma no setor da justiça que, respeitando integralmente a independência dos tribunais, a autonomia do ministério Público e as garantias de defesa judicial, seja inequivocamente direcionada para a resolução dos estrangulamentos e das disfunções que desde há muito minam a sua eficácia e a sua legitimação pública”.
De entre as prioridades do Manifesto, destacam-se a garantia de uma efetiva separação entre o poder político e a justiça, o reforço da transparência no funcionamento das instituições da justiça, a recondução do Ministério Público ao modelo constitucional do seu funcionamento hierárquico, tendo como vértice o/a Procurador/a-Geral da República, o cumprimento do segredo de justiça, a melhoria da efetivação do direito de acesso dos cidadãos à justiça, bem como a imperiosa redução da morosidade que, tanto no âmbito penal, como no cível, administrativo e tributário, tanto penalizam os cidadãos, os operadores económicos e os estrangeiros.