No dia 9 de março de 2023, o Tribunal de Justiça da UE (“TJUE”) proferiu acórdão no processo Vapo Atlantic (C-604/21), tendo declarado que as metas de incorporação de biocombustíveis nos combustíveis fósseis, em vigor em Portugal através do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro (entretanto revogado e substituído pelo Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro), constituem regras técnicas, na aceção da Diretiva 98/34. Como tal, só podem ser oponíveis aos operadores económicos se tiverem sido comunicadas à Comissão Europeia, o que não terá sucedido.
Nos termos do referido Decreto-Lei, as empresas que incumprissem as metas de incorporação eram condenadas no pagamento de uma compensação financeira. Com este acórdão do TJUE - que tem efeito vinculativo geral e se impõe, por isso, a todas as entidades envolvidas - as compensações, nos termos e condições referidas, deixam de ser exigíveis.
Neste processo, Rita Leandro Vasconcelos (sócia da CVA) e Mariana Martins Pereira (associada principal da CVA) intervieram em representação da Vapo Atlantic, S.A.