O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou hoje que as regras da FIFA e da UEFA, que proíbem a organização de competições de clubes alternativas sem autorização prévia, são contrárias ao direito da UE.
Embora reconheça que a FIFA e a UEFA têm legitimidade para estabelecer regras relativas à organização por terceiros de competições de clubes, o TJUE considera que não podem exigir autorização prévia, nem decretar sanções a clubes e jogadores que nelas participem, sem estabelecer previamente critérios e procedimentos genéricos, claros e bem definidos.
Em termos práticos, esta decisão do TJUE significa que a FIFA e a UEFA podem continuar a “controlar” a organização de competições alternativas de clubes, desde que sujeitas a critérios e regras previamente definidos, sem as poder impedir. De imediato, contudo, a SuperLiga de Clubes não pode ser proibida, nem quem nela participe sancionado.
Não perca o podcast "Unwrapping EU Law: European Superleague Company", no qual José Luís da Cruz Vilaça, sócio administrador da CVA, e Mariana Martins Pereira, associada principal, discutem as consequências do acórdão proferido hoje pelo TJUE.
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