Nesta Newsletter, a Cruz Vilaça Advogados analisa o pedido apresentado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da União Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia com vista a alterar o Protocolo n.º 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia. Baseado no artigo 281.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o pedido do Tribunal de Justiça é apresentado num contexto de atividade jurisdicional elevada e constante, marcada pelo volume e pela complexidade dos processos submetidos ao Tribunal de Justiça, e prossegue um duplo objetivo. Por um lado, visa determinar as matérias específicas em que, em aplicação do artigo 256.º, n.º 3, TFUE e do Estatuto, o Tribunal Geral é competente para conhecer das questões prejudiciais submetidas pelos órgãos jurisdicionais nacionais ao abrigo do artigo 267.º TFUE. Por outro lado, diz respeito ao mecanismo através do qual o Tribunal de Justiça determina se um recurso de uma decisão do Tribunal Geral que diga respeito a decisões das câmaras de recurso dos órgãos ou organismos da União Europeia pode proceder.